O Capitalismo de vigilância e a lei geral de proteção de dados
Anonimização e consentimento
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v8i2.455Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de Dados. capitalismo de vigilância. big data.Resumo
As informações que as empresas possuem sobre os seus clientes na maioria dos casos ultrapassa o armazenamento de dados cadastrais ou de contato, uma vez que o avanço da tecnologia sob o monopólio do capitalismo informacional tem produzido uma demanda insaciável do mercado financeiro transnacional pelos dados pessoais dos cidadãos em geral. As ferramentas de coletas de dados e reconhecimento, cada vez mais aprimoradas, têm sido empregadas na adoção de estratégias vigilantes de grandes empresas para codificar e monetizar o comportamento dos consumidores. No Brasil, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece uma série de critérios aos mais variados setores do empresariado, no intuito de balizar a utilização de dados pessoais para garantir a privacidade e os direitos fundamentais dos seus titulares. Indaga-se, assim, se alguns dos principais pilares da atual discussão regulatória (anonimização e consentimento) de fato viabilizam a tutela dos cidadãos brasileiros dentro do desafiador contexto de aceleração dos fluxos de informação e mercadorias dessa nova fase do capitalismo global.
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