As “mulas” e o transporte de drogas para presídios

aproximações com a experiência costa-riquenha

Autores

  • Mariana Barrêto Nóbrega de Lucena Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v10i1.568

Palavras-chave:

Tráfico de drogas, Transporte de drogas, Mulas, Mulheres, Sistema penitenciário

Resumo

No Brasil, a atividade de transportar drogas ilícitas consigo ou dentro do próprio corpo para dentro de presídios, exercida pelas chamadas “mulas”, é responsável por parte relevante do encarceramento feminino. Entretanto, é bastante escassa a literatura específica acerca das dinâmicas sociais e dos aspectos jurídicos relacionados a essa atividade. Buscou-se na América Latina trabalhos que tratassem de situação semelhante e, ainda que também com pouco conteúdo sobre o assunto, foram encontrados alguns estudos a respeito da prática na Costa Rica, país que, em 2013, reformou sua legislação de drogas e reduziu a pena antes prevista para esses casos. Com o fim de dar suporte teórico ao estudo do tema no Brasil e de problematizar o tratamento jurídico aqui concedido, este artigo traz alguns dos principais aspectos sociojurídicos a respeito do tema na Costa Rica, para que sirva de referência aos futuros estudos brasileiros e às discussões jurídicas que pretendam tratar sobre o mesmo fenômeno.

Biografia do Autor

Mariana Barrêto Nóbrega de Lucena, Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP)

Doutoranda em Ciências Criminais pela PUC/RS. Mestra em Ciências Jurídicas pela UFPB. Especialista em Direitos Humanos, Econômicos e Sociais pela UFPB e ESMA/PB. Especialista em Ciências Criminais pelo Centro Universitário de João Pessoa. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPB.

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Publicado

2023-01-01

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