Os movimentos constituintes e movimentos sociais do Século XXI

Autores

  • Germano Schwartz Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v9i1.601

Palavras-chave:

Constituições, Momentos constituintes, Movimentos sociais, movimentos sociais do século XXI, teoria dos sistemas sociais aplicada ao direito

Resumo

A última parte da primeira década e o início da segunda década do século XXI testemunhou as maiores manifestações de massa nas ruas da sociedade global. Milhões de pessoas protestaram, a partir de realidades locais, contra, para exemplificar. a ausência da democracia (países árabes), o debacle econômico e a democracia representativa (Europa Ocidental), o capitalismo (Estados Unidos), a inefetividade de direitos sociais (Brasil). Tratam-se de movimentos com características que os diferenciam de protestos ocorridos nos séculos anteriores. A maior delas, objeto do presente artigo, baseado na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos aplicada ao Direito (TSAD), é o fato de que os movimentos sociais do século XXI consistem em momentos constituintes, isto é, proporcionam a tematização comunicacional constitucionalizantes de seus protestos. Com isso, o artigo responde à pergunta sobre a morte das Constituições referindo que o acoplamento entre Direito e a Política (as Constituições) é influenciado pelos movimentos sociais do século XXI (MS21) de tal sorte que os textos fundamentais são revisitados a partir da compreensão de sistema social global e das novas influências trazidas pelos MS21.

Biografia do Autor

Germano Schwartz, Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP)

Professor do mestrado em direitos humanos do centro universitário Ritter dos Reis - UNiritter. Diretor executivo de pesquisa e de pós-graduação da anima educação. Doutor em Direito pela UniSINOS (2003).

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Publicado

2022-01-01

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