Os movimentos constituintes e movimentos sociais do Século XXI
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v9i1.601Palavras-chave:
Constituições, Momentos constituintes, Movimentos sociais, movimentos sociais do século XXI, teoria dos sistemas sociais aplicada ao direitoResumo
A última parte da primeira década e o início da segunda década do século XXI testemunhou as maiores manifestações de massa nas ruas da sociedade global. Milhões de pessoas protestaram, a partir de realidades locais, contra, para exemplificar. a ausência da democracia (países árabes), o debacle econômico e a democracia representativa (Europa Ocidental), o capitalismo (Estados Unidos), a inefetividade de direitos sociais (Brasil). Tratam-se de movimentos com características que os diferenciam de protestos ocorridos nos séculos anteriores. A maior delas, objeto do presente artigo, baseado na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos aplicada ao Direito (TSAD), é o fato de que os movimentos sociais do século XXI consistem em momentos constituintes, isto é, proporcionam a tematização comunicacional constitucionalizantes de seus protestos. Com isso, o artigo responde à pergunta sobre a morte das Constituições referindo que o acoplamento entre Direito e a Política (as Constituições) é influenciado pelos movimentos sociais do século XXI (MS21) de tal sorte que os textos fundamentais são revisitados a partir da compreensão de sistema social global e das novas influências trazidas pelos MS21.
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