Ambientes regulatórios experimentais

o sandbox no sistema financeiro brasileiro

Autores

  • Caio Rezende Missagia Universidade de São Paulo (USP)
  • Lucas Fucci Amato Universidade de São Paulo (USP)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v10i3.747

Palavras-chave:

Direito regulatório, Sandbox regulatório, Regulação financeira

Resumo

O artigo discute as primeiras propostas de adoção do sandbox regulatório (aqui denominado de ambiente regulatório experimental) no Brasil. Tal instituto foi pioneiramente trazido pela Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups), tendo sido desenvolvido na regulação do sistema financeiro nacional a partir de iniciativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BCB). Ancorado em uma literatura sociojurídica, o trabalho mapeou essas iniciativas e as analisou tendo em vista a hipótese de que os ambientes regulatórios experimentais são alternativas a dois modelos básicos de direito regulatório em geral e de regulação financeira, em especial: o modelo de regulação centralizada e minudente, típico do Estado social, e o modelo de desregulação característico do neoliberalismo. Em uma economia transnacionalizada, o sandbox regulatório permite às autoridades reguladoras nacionais desenvolverem formas experimentais de direito que diminuam as barreiras à entrada de novos ofertantes de serviços – no caso, aumenta-se o potencial para serviços financeiros inovadores (como as fintechs), os quais podem fazer frente à alta concentração bancária do mercado brasileiro.

 

Biografia do Autor

Caio Rezende Missagia, Universidade de São Paulo (USP)

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito da USP (2022).

 

Lucas Fucci Amato, Universidade de São Paulo (USP)

Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. Livre-Docente, Pós-Doutor, Doutor e Bacharel em Direito pela USP, com estágio doutoral na Harvard Law School, Estados Unidos, e estágio pós-doutoral na Universidade de Oxford, Inglaterra.

Autor dos livros 'Teoria Geral do Direito: uma introdução ao estudo do pensamento jurídico contemporâneo'; 'Inovações Constitucionais: direitos e poderes'; 'Propriedade Desagregada e Empreendedorismo Democrático: instituições da economia de mercado e formas jurídicas do capital'; 'Construtivismo Jurídico: teoria no direito'; 'Direito, cultura e direitos'; 'Constitucionalização corporativa: direitos humanos fundamentais, economia e empresa'; e 'Fake News e Eleições: estudo sociojurídico sobre política, comunicação digital e regulação no Brasil'. Co-organizador de várias obras, como 'Luhmann and Socio-Legal Research: an empirical agenda for social systems theory' (Routledge).

Coordena o grupo de pesquisa ‘Interpretação Jurídica e Inovações Institucionais: direito, democracia e desenvolvimento’. Investiga as interfaces entre direito, política e economia, em temas como: (i) interpretação e argumentação em diferentes arenas de decisão jurídica; (ii) sociologia histórica do constitucionalismo brasileiro e comparado; (iii) direitos fundamentais e experimentalismo na organização do Estado e nas políticas públicas (inovações constitucionais); (iv) democracia econômica e arranjos societários e financeiros de propriedade empresarial “desagregada”; (v) direitos humanos, economia e pluralismo jurídico global. Seus trabalhos concentram-se nas áreas de Teoria do Direito (positivismo, formalismo e realismo jurídico), Filosofia do Direito (republicanismo, liberalismo e pragmatismo) e Sociologia Jurídica (Weber, Luhmann e Unger).

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Publicado

2023-09-01

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