Ambientes regulatórios experimentais

o sandbox no sistema financeiro brasileiro

Autores/as

  • Caio Rezende Missagia Universidade de São Paulo (USP)
  • Lucas Fucci Amato Universidade de São Paulo (USP)

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v10i3.747

Palabras clave:

Direito regulatório, Sandbox regulatório, Regulação financeira

Resumen

 

 

Biografía del autor/a

Caio Rezende Missagia, Universidade de São Paulo (USP)

 

 

Lucas Fucci Amato, Universidade de São Paulo (USP)

Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. Livre-Docente, Pós-Doutor, Doutor e Bacharel em Direito pela USP, com estágio doutoral na Harvard Law School, Estados Unidos, e estágio pós-doutoral na Universidade de Oxford, Inglaterra.

Autor dos livros 'Teoria Geral do Direito: uma introdução ao estudo do pensamento jurídico contemporâneo'; 'Inovações Constitucionais: direitos e poderes'; 'Propriedade Desagregada e Empreendedorismo Democrático: instituições da economia de mercado e formas jurídicas do capital'; 'Construtivismo Jurídico: teoria no direito'; 'Direito, cultura e direitos'; 'Constitucionalização corporativa: direitos humanos fundamentais, economia e empresa'; e 'Fake News e Eleições: estudo sociojurídico sobre política, comunicação digital e regulação no Brasil'. Co-organizador de várias obras, como 'Luhmann and Socio-Legal Research: an empirical agenda for social systems theory' (Routledge).

Coordena o grupo de pesquisa ‘Interpretação Jurídica e Inovações Institucionais: direito, democracia e desenvolvimento’. Investiga as interfaces entre direito, política e economia, em temas como: (i) interpretação e argumentação em diferentes arenas de decisão jurídica; (ii) sociologia histórica do constitucionalismo brasileiro e comparado; (iii) direitos fundamentais e experimentalismo na organização do Estado e nas políticas públicas (inovações constitucionais); (iv) democracia econômica e arranjos societários e financeiros de propriedade empresarial “desagregada”; (v) direitos humanos, economia e pluralismo jurídico global. Seus trabalhos concentram-se nas áreas de Teoria do Direito (positivismo, formalismo e realismo jurídico), Filosofia do Direito (republicanismo, liberalismo e pragmatismo) e Sociologia Jurídica (Weber, Luhmann e Unger).

Publicado

2023-09-01

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