Entre o árbitro e o juiz
Principais impasses para uma cultura de aceitação da arbitragem no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v9i1.456Palavras-chave:
Arbitragem, Heterocomposição, Jurisdição estatal, Resolução de conflitos, TerceiroResumo
A heterocomposição de conflitos não está restrita à esfera judicial, já que a arbitragem – método impositivo proveniente da decisão de um terceiro, o árbitro – está regulada no sistema jurídico brasileiro há bastante tempo. Nesse sentido, o presente estudo tem por objetivo analisar os fatores culturais/sociais/normativos que contribuem para mantença da sentença judicial como caminho primordial para a resolução de conflitos, em detrimento da arbitragem, apesar da legislação vigente. O problema que move essa pesquisa busca responder: quais os principais aspectos que impedem a concretização da arbitragem como um mecanismo culturalmente aceito para a resolução de conflitos? O método de abordagem é hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. Como hipótese, tem-se a insuficiência de ações (políticas públicas) direcionadas à reconstrução de um paradigma cultural e/ou social que vislumbre na arbitragem um método seguro, adequado e confiável para resolução de determinados conflitos. A conclusão confirma a hipótese suscitada.
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