Entre o árbitro e o juiz

Principais impasses para uma cultura de aceitação da arbitragem no Brasil

Autores

  • Camila Silveira Stangherlin Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Fabiana Marion Spengler UNISC

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v9i1.456

Palavras-chave:

Arbitragem, Heterocomposição, Jurisdição estatal, Resolução de conflitos, Terceiro

Resumo

A heterocomposição de conflitos não está restrita à esfera judicial, já que a arbitragem – método impositivo proveniente da decisão de um terceiro, o árbitro – está regulada no sistema jurídico brasileiro há bastante tempo. Nesse sentido, o presente estudo tem por objetivo analisar os fatores culturais/sociais/normativos que contribuem para mantença da sentença judicial como caminho primordial para a resolução de conflitos, em detrimento da arbitragem, apesar da legislação vigente. O problema que move essa pesquisa busca responder: quais os principais aspectos que impedem a concretização da arbitragem como um mecanismo culturalmente aceito para a resolução de conflitos? O método de abordagem é hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. Como hipótese, tem-se a insuficiência de ações (políticas públicas) direcionadas à reconstrução de um paradigma cultural e/ou social que vislumbre na arbitragem um método seguro, adequado e confiável para resolução de determinados conflitos. A conclusão confirma a hipótese suscitada.

Biografia do Autor

Camila Silveira Stangherlin, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Advogada. Especialista em Direito Processual Civil, pela UNINTER-Santa Maria/RS (2013). Mestra em Direito pela URI Santo Ângelo/RS (2014/2016). Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC - bolsista modalidade II PROSUC/CAPES.

Fabiana Marion Spengler, UNISC

Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ2) do CNPq. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007). Pós-doutora pela Universidade degli Studi di Roma Tre (2011) com bolsa do CNPq. Professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul.

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Publicado

2022-01-01

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