A maternidade e a lei de drogas
uma análise sob a aplicação da prisão domiciliar no estado do Espírito Santo
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v9i1.522Palavras-chave:
Espírito Santo, Gestantes, Lei de Drogas, Mães, Prisão DomiciliarResumo
O presente estudo tem por escopo a análise quanto a atual aplicabilidade da tese fixada quando do julgamento do habeas corpus coletivo n.º 143.641 pelo Supremo Tribunal Federal. Propõem-se um recorte mais específico no que tange ao exame de decisões proferidas em sede de Segundo Grau de jurisdição tendo por alvo mulheres segregadas cautelarmente no Estado do Espírito Santo pela suposta prática de delitos relacionados à Lei n.º 11.343/06 (Lei de Drogas) que se encontram gestantes ou detém filho de até 12 anos de idade incompletos e, por via de consequência, se amoldariam ao benefício da prisão domiciliar, nos termos do art. 318, incisos IV e V do Código de Processo Penal. Empregou-se a metodologia empírica de abordagem qualitativa, em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que versam sobre o tema. O exame dos acórdãos permitiu a conclusão de que, malgrado a Suprema Corte tenha fixado como regra o emprego da prisão domiciliar frente ao público alvo analisado, tal benefício encontra grande resistência ainda pelos aplicadores do direito que, baseando-se na vontade do interprete, põem em segundo plano os limites semânticos do texto.
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