Quando Casanova virou o rosto e tapou os ouvidos
Uma leitura do humanismo penal em diálogo com Michel Foucault
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v8i3.605Palavras-chave:
abolição dos suplícios, humanismo penal, sensibilidade moderna, Foucault, BeccariaResumo
O célebre suplício de Damiens, ocorrido na segunda metade do século XVIII e relegado ao esquecimento, foi ressuscitado na segunda metade do século XX com a publicação de Vigiar e Punir, de Michel Foucault, que abre o livro com sua descrição, seguida da transcrição do regulamento de uma prisão em 1832, onde silêncio, trabalho e oração substituem o esquartejamento a que Damiens foi submetido, pois nos regimes penais modernos a pena, em vez de tripudiar sobre os corpos, tem por objetivo o adestramento das almas – o que hoje chamaríamos de “ressocialização”. Por que isso aconteceu? Para Foucault, a substituição dos suplícios em praça pública pela prisão apenas expressa um “remanejamento do poder de punir”, visando a produção de corpos politicamente “dóceis” e economicamente produtivos, nada tendo a ver com um “progresso do humanismo”, como quer a doutrina penal. O artigo, mobilizando uma bibliografia pouco divulgada no Brasil, propõe uma releitura da crítica foucaultiana ao “humanismo penal” de autores como Beccaria e outros, sustentando a tese de que, ao lado de razões utilitárias, as reformas penais do século XVIII também expressam uma nova sensibilidade contra os castigos físicos.
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