Programa de compliance em incorporações habitacionais

Autores

  • Waleska Miguel Batista Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Silvio Luiz de Almeida Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v9i1.570

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Desenvolvimento Social. Programas de Compliance. Direito à moradia. Mercado imobiliário.

Resumo

Neste artigo, afirmamos que os empreendimentos imobiliários são concretizados sem estarem em conformidade com as leis e tratados internacionais, visto que o planejamento urbano naturaliza a obtenção de propriedade por compra e venda e não garante o direito à moradia. O acesso aos bens e equipamentos públicos são usufruídos segundo o valor da propriedade adquirida. Importa mais lucratividade e menos a materialização do direito fundamental social à moradia. Nesse sentido, houve a corrupção da cidade, pela ausência de conformidade com as leis. Cabe à Administração Pública fiscalizar os Programas de Compliance e diretrizes das construtoras do mercado imobiliário para exigir destas que a construção da cidade ocorra segundo normas de integridade previstas pelas próprias construtoras.

Biografia do Autor

Waleska Miguel Batista, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestra em Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Silvio Luiz de Almeida, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Fundação Getúlio Vargas. Doutor em Direito pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco). Presidente do Instituto Luiz Gama. Líder do Grupo de Pesquisa Estado e Direito no pensamento social brasileiro, CNPQ.

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Publicado

2022-01-01

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