Systemic intervention in digital work platforms
between irritaion and stabilization in labor law
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v13i2.870Keywords:
Plataformas digitais de trabalho, Relações de emprego, Teoria dos Sistemas, Adequação SocialAbstract
This paper analyzes the challenges faced by Labor Law in the context of digital platforms, focusing on the instability of legal responses to this phenomenon. It starts from the premise that there is no absence of regulation in the Brazilian legal system, but rather interpretative difficulties in applying existing norms to new forms of work organization. Based on Niklas Luhmann's systems theory, it investigates how the legal system processes the "irritations" arising from these platforms, preserving its operational closure. The research adopts a theoretical-analytical approach, with a qualitative analysis of judicial decisions and legislative proposals on the subject. The results indicate the existence of interpretative oscillations and a lack of decisional stabilization. It argues that the problem does not lie in anomie, but in difficulties in the systemic absorption of new labor dynamics, generating inconsistent responses. It concludes that Labor Law is in a process of adaptation, still unable to produce stable criteria for the classification of these relationships.
References
ANDRADE, Érico. Sobre losers: fracasso, impotência e afetos no capitalismo contemporâneo. Curitiba: Editora CRV, 2019.
BACHUR, João Paulo. Capitalismo e diferenciação funcional: Rupturas e continuidades entre Marx e Luhmann. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 6, n. 3, 2019.
BÔAS FILHO, Orlando Villas; GONÇALVES, Guilherme Leite. Teoria dos sistemas sociais: direito e sociedade na obra Niklas Luhmann. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6015 de 2019. Relator Deputado Mário Heringer. “Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir entre as Disposições Especiais sobre duração e condições de trabalho a Seção XIII-A, dos “Empregados em Serviços Contratados e Geridos por Intermédio de Plataformas Digitais”, e dispõe sobre a regularização de quadro de funcionários de “trabalho por aplicativo” junto à Justiça do Trabalho ". Brasília, 2019a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2229723. Acesso em: 04 dez. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5069 de 2019. Relator Deputado Gervásio Maia. “Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para inclusão da Seção IV-B, no Título III, Capítulo I, para dispor sobre a relação de emprego entre empresas e empregados que exercem atividades através da plataforma de aplicativos de transporte terrestre e dá outras providências”. Brasília, 2019b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2220389. Acesso em: 04 dez. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3748 de 2020. Relatora Deputada Tábata Amaral. “Institui e dispõe sobre o regime de trabalho sob demanda". Brasília, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2257468. Acesso em: 04 dez. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2355 de 2021. Relatora Deputada Gleisi Hoffmann. “Estabelece condições de trabalho nas atividades de entrega de produtos ou serviços por via de plataformas digitais e altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009". Brasília, 2021a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2288464. Acesso em: 04 dez. 2022.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 974 de 2021. Relator Senador Randolfe Rodrigues. “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativos". Brasília, 2021b. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/147606. Acesso em: 04 dez. 2022
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Processo AIRR-1092-82.2021.5.12.0045, Ministro Relator Ives Gandra da Silva Martins Filho, Data de julgamento: 29 nov. 2022, Órgão Julgador: 4ª Turma. Data de Publicação: DEJT 02 dez. 2022.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda. O enviesamento de conceitos básicos sobre a uberização. Jornal GGN, Governador Valadares, 04 jun. 2021. Disponível em: https://jornalggn.com.br/destaque-secundario/o-enviesamento-de-conceitos-basicos-sobre-a-uberizacao-por-rodrigo-de-lacerda-carelli/. Acesso em 03 jan. 2023.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda; OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. As plataformas digitais e o direito do trabalho: como entender a tecnologia e proteger as relações de trabalho no século XXI. Belo Horizonte: Dialética, 2021.
CEPI FGV (Centro de ensino e pesquisa em inovação da FGV Direito). Briefing temático #2: Trabalho sob demanda no Congresso (2010-2020) - Um oceano de possibilidades. São Paulo: FGV Direito SP, 2021.
DE STEFANO, Valerio. The rise of the just-in-time workforce: On-demand work, crowdwork, and labor protection in the gig-economy. Comparative Labor Law & Policy Journal, v. 37, n. 3, p. 461-471, 2016. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2682602. Acesso em: 02 dez. 2022.
DUTRA, Roberto. Diferenciação funcional e a sociologia da modernidade brasileira. Revista Política & Sociedade, Florianópolis, v. 15, n. 34, p. 77, 2016.
GUIMARÃES, Guilherme Francisco Alfredo Cintra. O uso criativo dos paradoxos do direito na aplicação de princípios constitucionais: abertura, autoritarismo e pragmatismo na jurisdição constitucional brasileira. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Brasília (UnB), Brasília, 2007.
LUHMANN, Niklas. Inclusão e exclusão. In: DUTRA, Roberto; BACHUR, João Paulo (org.). Dossiê Niklas Luhmann. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2013.
LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. Madrid: Editorial Herder; Universidad Iberoamericana, 2006.
MACHADO, Sidnei; ZANONI, Alexandre Pilan (Org.). O trabalho controlado por plataformas digitais: dimensões, perfis e direitos. Curitiba: UFPR, 2022.
NEVES, Marcelo. Entre subintegração e sobreintegração: a cidadania inexistente. Dados - Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 37, n. 2, p. 253-276, 1994.
OST, François. O tempo do Direito. Tradução de Maria Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
ROCHA, Leonel Severo; AZEVEDO, Guilherme de. Notas para uma teoria da organização da decisão jurídica autopoiética. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 4, n. 2, p. 193-213, 2012
SILVA, Artur Stamford da. Decisão jurídica na comunicativação. São Paulo: Almedina, 2021.
SOUTO MAIOR, Nívea Maria Santos. CÓDIGO NEGRO OU AUTONOMIA: o impasse regulatório das plataformas digitais de trabalho. In: Anais do 7º Encontro RENAPEDTS: Rede nacional de pesquisas e estudos em direito do trabalho e da seguridade social. Salvador: RTM, 2024 [no prelo].
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2026 Autor e ABraSD

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autor(es/as) são exclusivos(as) responsáveis pelo teor do texto de sua autoria publicado na RBSD.
3. Autor(es/as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicado na RBSD (ex., para publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
4. O/A(s) autor(es/as) têm permissão e são estimulados a publicar e distribuironline (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) seu trabalho aprovado para publicação na RBSD.

