Quando a Parte Não Representa o Todo
mecanismos oficiais de consulta ("pesquisa") jurisprudencial e os riscos de seu uso na pesquisa empírica quantitativa
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v12i1.814Palavras-chave:
Pesquisa empírica quantitativa, Inferência amostral, Comportamento judicial, Poder JudiciárioResumo
Em pesquisas jurídicas empírico-quantitativas, a coleta é realizada geralmente através da consulta aos sites dos tribunais e do levantamento manual dos casos em seus acervos. Os ambientes digitais dos tribunais oferecem várias opções para estas consultas, sendo os repositórios de jurisprudência um dos mais acessados. Nestas ferramentas, ao inserir termos decisórios com operadores booleanos, obtêm-se as sentenças e acórdãos relacionados. Pesquisas anteriores, contudo, já demonstraram que essas ferramentas não apresentam a totalidade das sentenças e dos acórdãos dos tribunais. Com isso, surge a questão: como a incompletude do acervo de sentenças e acórdãos nos mecanismos oficiais de busca jurisprudencial prejudica a realização de pesquisas empíricas quantitativas? Saber o tamanho preciso da totalidade dos casos e ter livre acesso a essa totalidade, para dela extrair uma amostra aleatoriamente obtida, é condição para a validade das futuras inferências informacionais a serem construídas em toda e qualquer pesquisa empírica quantitativa. Este artigo revisa a literatura sobre o tema e expõe detalhes técnicos sobre a inferência amostral, mostrando alternativas válidas para eficazes pesquisas quantitativas sobre comportamento judicial.
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