Programa de compliance em incorporações habitacionais
DOI:
https://doi.org/10.21910/rbsd.v9i1.570Palavras-chave:
Direitos Humanos. Desenvolvimento Social. Programas de Compliance. Direito à moradia. Mercado imobiliário.Resumo
Neste artigo, afirmamos que os empreendimentos imobiliários são concretizados sem estarem em conformidade com as leis e tratados internacionais, visto que o planejamento urbano naturaliza a obtenção de propriedade por compra e venda e não garante o direito à moradia. O acesso aos bens e equipamentos públicos são usufruídos segundo o valor da propriedade adquirida. Importa mais lucratividade e menos a materialização do direito fundamental social à moradia. Nesse sentido, houve a corrupção da cidade, pela ausência de conformidade com as leis. Cabe à Administração Pública fiscalizar os Programas de Compliance e diretrizes das construtoras do mercado imobiliário para exigir destas que a construção da cidade ocorra segundo normas de integridade previstas pelas próprias construtoras.
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